Discussão Pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros
Terminou no dia 20 de Novembro o período de Discussão
Pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e
Candeeiros, que começou no dia 9 de Outubro. As participações na discussão
pública permitem, através do Relatório de Ponderação, alertar as “preocupações”
que a proposta de plano acarreta no entender dos cidadãos e organizações, o que
será tido em conta aquando da sua aprovação em Conselho de Ministros. Convém
dizer que, de acordo com a lei, todas as participações deverão ter uma resposta
fundamentada por parte da administração.
Dada a importância deste Plano de Ordenamento, pela forma
como ele vincula as normas e as actividades que se processam na sua área
territorial, a Assembleia de Compartes do Baldio do Vale da Trave, Casal de
Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar, através do seu Conselho Directivo, não
poderia de deixar de analisar estes documentos de forma séria e profissional,
pelo que assinalamos, em síntese, os principais constrangimentos identificados
cuja população do Vale da Trave subscreveu.
Foi dado conhecimento destas considerações à Câmara
Municipal de Santarém, tendo as mesmas tido sido vertidas para as participações
das organizações com as quais a Assembleia de Compartes é sócia ou estabeleceu
parcerias, como é o caso da ANIMAR e da proCarso - rede de associações para o
Desenvolvimento das Serra de Aire e Candeeiros.
Síntese da Participação da Assembleia de Compartes do Baldio
do Vale da Trave, Casal de Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar:
Perímetros urbanos
Foi reclamado que o edificado existente no Vale da Trave e
Casal de Além é superior ao representado na cartografia da proposta do Plano de
Ordenamento e que o Covão dos Porcos e Vale de Mar estão omissos.
Foi reclamado ainda, a excessiva proximidade dos níveis de
Protecção Parcial aos aglomerados do Vale da Trave e Casal de Além e de outros
lugares (Valverde e Cortiçal), que nos termos do regulamento, designadamente, o
nº 4 do artigo 25º, inviabiliza a possibilidade de alteração dos perímetros
urbanos e zonas industriais, (mesmo que ao nível do PDM a Câmara o pretenda
fazer), dada a inexistência de áreas urbanas no actual PDM de Santarém que
sirvam de compensação para esse efeito.
Edificações e infra-estruturas
Foi reclamado a ausência de enquadramento para as novas
construções que possam ser edificadas na classe Protecção Complementar II, o
que é contraditório com o descrito em vários artigos onde se salienta a
importância de actividades económicas, como o turismo da natureza e a
manutenção das actividades agrícolas e florestais, que se desenvolvem
actualmente no PNSAC. Os parâmetros definidos não enquadram situações como
armazéns agrícolas (ex: armazém de palha), estábulos, assim com o enquadramento
de actividades do sector secundário.
Foi ainda chamada a atenção para a necessidade de enquadrar
ao nível do regulamento as medidas transitórias para os processos de construção
e agropecuária em curso e que tenham já obtido parecer favorável do PNSAC.
Pedreiras
Foi solicitada a clarificação da interdição da mobilização
de solos em declives superiores a 25%, designadamente, na compatibilização com
a actividade extractiva.
Discordou-se da interdição da possibilidade de voltar a
explorar áreas sujeitas a processos de recuperação paisagística por parte da
indústria extractiva, porque, em certas condições, poderiam ser afectas à
exploração, designadamente, quando contíguas a pedreiras licenciadas que
pretendam fazer ampliações.
Parques eólicos
Discorda-se da interdição de instalação de parque eólicos em
áreas de pedreiras sujeitas a processos de recuperação, considerando ser
preferível a instalação desta infraestruturas em locais onde já houve pedreiras
do que em espaços que nunca foram degradados.
Taxas
Tendo em conta o pagamento de taxas, definida pela Portaria
1245/2009 de 13 de Outubro, pela emissão de pareceres (taxa mínima 200 €) e a
operacionalidade dos serviços administrativos em termos de respostas, foi
proposto reformular o artigo 9º dos Actos e Actividades Condicionados, criando
situações de excepção e de parametrização de modo a reduzir o nº de situações
sujeitas a parecer.
O Presidente da Mesa da Assembleia de Compartes do Vale da
Trave, Casal de Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar.
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