Discussão Pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros

Terminou no dia 20 de Novembro o período de Discussão Pública do Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros, que começou no dia 9 de Outubro. As participações na discussão pública permitem, através do Relatório de Ponderação, alertar as “preocupações” que a proposta de plano acarreta no entender dos cidadãos e organizações, o que será tido em conta aquando da sua aprovação em Conselho de Ministros. Convém dizer que, de acordo com a lei, todas as participações deverão ter uma resposta fundamentada por parte da administração.

Dada a importância deste Plano de Ordenamento, pela forma como ele vincula as normas e as actividades que se processam na sua área territorial, a Assembleia de Compartes do Baldio do Vale da Trave, Casal de Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar, através do seu Conselho Directivo, não poderia de deixar de analisar estes documentos de forma séria e profissional, pelo que assinalamos, em síntese, os principais constrangimentos identificados cuja população do Vale da Trave subscreveu.

Foi dado conhecimento destas considerações à Câmara Municipal de Santarém, tendo as mesmas tido sido vertidas para as participações das organizações com as quais a Assembleia de Compartes é sócia ou estabeleceu parcerias, como é o caso da ANIMAR e da proCarso - rede de associações para o Desenvolvimento das Serra de Aire e Candeeiros.

Síntese da Participação da Assembleia de Compartes do Baldio do Vale da Trave, Casal de Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar:

Perímetros urbanos

Foi reclamado que o edificado existente no Vale da Trave e Casal de Além é superior ao representado na cartografia da proposta do Plano de Ordenamento e que o Covão dos Porcos e Vale de Mar estão omissos.

Foi reclamado ainda, a excessiva proximidade dos níveis de Protecção Parcial aos aglomerados do Vale da Trave e Casal de Além e de outros lugares (Valverde e Cortiçal), que nos termos do regulamento, designadamente, o nº 4 do artigo 25º, inviabiliza a possibilidade de alteração dos perímetros urbanos e zonas industriais, (mesmo que ao nível do PDM a Câmara o pretenda fazer), dada a inexistência de áreas urbanas no actual PDM de Santarém que sirvam de compensação para esse efeito.

Edificações e infra-estruturas

Foi reclamado a ausência de enquadramento para as novas construções que possam ser edificadas na classe Protecção Complementar II, o que é contraditório com o descrito em vários artigos onde se salienta a importância de actividades económicas, como o turismo da natureza e a manutenção das actividades agrícolas e florestais, que se desenvolvem actualmente no PNSAC. Os parâmetros definidos não enquadram situações como armazéns agrícolas (ex: armazém de palha), estábulos, assim com o enquadramento de actividades do sector secundário.

Foi ainda chamada a atenção para a necessidade de enquadrar ao nível do regulamento as medidas transitórias para os processos de construção e agropecuária em curso e que tenham já obtido parecer favorável do PNSAC.

Pedreiras

Foi solicitada a clarificação da interdição da mobilização de solos em declives superiores a 25%, designadamente, na compatibilização com a actividade extractiva.

Discordou-se da interdição da possibilidade de voltar a explorar áreas sujeitas a processos de recuperação paisagística por parte da indústria extractiva, porque, em certas condições, poderiam ser afectas à exploração, designadamente, quando contíguas a pedreiras licenciadas que pretendam fazer ampliações.
Parques eólicos

Discorda-se da interdição de instalação de parque eólicos em áreas de pedreiras sujeitas a processos de recuperação, considerando ser preferível a instalação desta infraestruturas em locais onde já houve pedreiras do que em espaços que nunca foram degradados.

Taxas

Tendo em conta o pagamento de taxas, definida pela Portaria 1245/2009 de 13 de Outubro, pela emissão de pareceres (taxa mínima 200 €) e a operacionalidade dos serviços administrativos em termos de respostas, foi proposto reformular o artigo 9º dos Actos e Actividades Condicionados, criando situações de excepção e de parametrização de modo a reduzir o nº de situações sujeitas a parecer.


O Presidente da Mesa da Assembleia de Compartes do Vale da Trave, Casal de Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar.

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