Alteração ao PDM de Santarém - Participação da Assembleia de Compartes do Baldio do Vale da Trave e outros, na Discussão Pública

No âmbito da Discussão Pública da alteração ao PDM de Santarém - delimitação dos perímetros urbanos dos aglomerados rurais, que decorreu de 18 de Janeiro a 26 de Fevereiro de 2010, o Conselho Directivo do Baldio do Vale da Trave, Casal de Além, Covão dos Porcos e Vale de Mar enviou uma reclamação à Câmara Municipal, no sentido de se proceder a ajustamentos ao limite do perímetro urbano do Vale da Trave, de modo a corrigir omissões e erros verificados na proposta, que, se não forem corrigidos, porão em causa o desenvolvimento futuro do Vale da Trave, além de lesarem a curto prazo jovens cuja pretensão é construir para aqui se manterem a residir.


Esta participação foi precedida de uma reunião, no dia 8 de Fevereiro, na Câmara Municipal de Santarém, com o Director do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, Arqt.º António Duarte, que gentilmente recebeu uma comitiva de cinco elementos dos órgãos da Assembleia de Compartes e ao qual manifestámos os nossos agradecimentos pelos esclarecimentos prestados.

Foram identificadas as situações mais lesivas da proposta para o lugar do Vale da Trave e prestado auxílio aos compartes cujos interesses também eram postos em causa, no sentido de estes poderem igualmente reclamar sobre a proposta de alteração ao PDM.
Transcrevemos o texto abaixo da reclamação para efeitos de conhecimento público certos do bom acolhimento, que ele possa vir a ter.

O Conselho Directivo
Vale da Trave, 24 de Fevereiro de 2010

Reclamação:
Após análise detalhada da proposta do perímetro urbano para o aglomerado rural do Vale da Trave sujeito a Discussão Pública no âmbito da alteração ao PDM, temos a considerar o seguinte:

1. Os limites da proposta do perímetro urbano do aglomerado rural do Vale da Trave não integra a totalidade do edificado existente à data de 1995 o que constitui uma omissão não fundamentada de acordo com os critérios definidos no relatório da memória justificativa que acompanha os documentos apresentados na Discussão Pública, pelo que se propõe que esta lacuna seja colmatada, até porque se tratam de fogos contabilizados nos Censos 2001 e que foram tidos como critério para a selecção dos aglomerados rurais abrangidos por perímetro urbano. Portanto, não faz sentido que agora os mesmos sejam excluídos.

2. A proposta de layaut apresentada não tem correspondência interpretativa com os critérios metodológicos referidos no relatório, estipulados pela CCDR-LVT:
- limite a 25 m da última construção existente;
- limite a 25 m para ambos os lados das vias públicas asfaltadas existentes;
- Inclusão das áreas industriais com expressão, com a redução destas dimensões para 3m no que se refere às vias públicas e a 25 m das Edificações Industriais existentes.

O resultado apresentado denota uma concepção manual, criando em muitos casos, situações completamente arbitrárias e discricionárias no referente à possibilidade de edificação.
Assim, propomos em anexo a rectificação da proposta de perímetro urbano tendo por base os seguintes critérios:
- limite a 25 m da última construção existente;
- limite a 35 m para ambos os lados das vias públicas existentes, reportado ao edificado existente para os casos de distâncias superiores em profundidade;
- Inclusão das áreas industriais com expressão, com a redução destas dimensões para 3m no que se refere às vias públicas e a 25 m das Edificações Industriais existentes.
A razão da alteração do limite a 35 m para ambos os lados das vias públicas existentes prende-se com a necessidade das edificações a construir ficarem recuadas sobre o eixo da via permitindo, desta forma, valorizar o espaço público sem inviabilizar a possibilidade do seu alargamento no futuro.

3. Verificamos igualmente uma desarticulação entre os instrumentos de gestão territorial existentes, designadamente, com a proposta do plano de ordenamento do Parque Natural das Serras Aire e Candeeiros que esteve recentemente em Discussão Pública (4 de Outubro a 20 de Novembro de 2009) e que classifica a área em causa de aglomerado urbano. Não é compreensível que fazendo estas duas entidades das respectivas comissões de acompanhamento (CA) não procedam à articulação entre os respectivos Planos de Ordenamento (OT).

4. Embora os limites da proposta do perímetro urbano tenham por base os Ortofotomapas de 1995, segundo o relatório da memória justificativa, a metodologia e os critérios que lhes estão subjacentes são totalmente desadequados para responder às necessidades reais existentes no terreno, sendo até contrária aos próprios objectivos de alteração do PDM. Por exemplo, não se compreende como é que em vários casos a proposta do limite do perímetro urbano não contempla os dois lados das vias, que estão infraestruturadas, e com o tecido urbano perfeitamente consolidado. Deste modo são incluídas as edificações aí existentes, que já existiam ao tempo da aprovação do PDM, assim como incorpora as que se construíram ou que se venham a pretender construir para dar resposta ao presente.
Esta alteração visa dar resposta a um problema actual vai vigorar até à conclusão da revisão do PDM cuja origem tem por base o próprio PDM à data da sua aprovação, não se coaduna, por isso, que esta seja tão redutora e desajustável da realidade local.

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